CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 620
Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:
I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento;

II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável;

III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado;

IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:

a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;

b) os móveis, com os sinais característicos;

c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;

d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância;

e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data;

f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores;

g) direitos e ações;

h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.

§ 1º O juiz determinará que se proceda:

I - ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era empresário individual;

II - à apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima.

§ 2º As declarações podem ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará.


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Resumo Jurídico

Execução de Obrigação de Fazer, Não Fazer ou Entregar Coisa

O Art. 620 do Código de Processo Civil trata da execução de obrigações que não envolvem o pagamento de uma quantia em dinheiro, mas sim a realização ou a abstenção de um ato. Essa modalidade de execução visa forçar o devedor a cumprir aquilo que foi determinado judicialmente.

Tipos de Obrigações e Como São Cumpridas

O artigo abrange três tipos principais de obrigações:

  • Obrigação de Fazer: Refere-se a um ato que o devedor deve praticar. Por exemplo, um pintor que se comprometeu a pintar uma casa, ou um profissional que deve prestar um serviço.
  • Obrigação de Não Fazer: Consiste em um ato que o devedor se comprometeu a não praticar. Um exemplo seria um vizinho que foi proibido judicialmente de fazer barulho em horários específicos.
  • Obrigação de Entregar Coisa: Diz respeito à entrega de um bem móvel ou imóvel. Um caso comum é a devolução de um carro alugado ou a entrega de um imóvel.

Como a Execução Ocorre

Quando o devedor não cumpre voluntariamente a obrigação, o credor pode pedir ao juiz que determine medidas para forçar o cumprimento. O juiz poderá, por exemplo:

  • Determinar que o ato seja feito por outra pessoa: No caso de uma obrigação de fazer, se o devedor se recusar, o juiz pode autorizar que o credor contrate alguém para realizar o serviço, e os custos serão cobrados do devedor.
  • Impor multa diária (astreintes): Para forçar o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer, o juiz pode estabelecer uma multa que será cobrada por cada dia de descumprimento. O valor dessa multa é fixado de forma a desencorajar a resistência do devedor.
  • Determinar apreensão ou busca e apreensão: No caso de obrigação de entregar coisa, se o devedor não entregar o bem voluntariamente, o juiz pode expedir mandados de busca e apreensão para que o objeto seja retirado e entregue ao credor.

O Que Acontece Se o Cumprimento For Impossível

Em algumas situações, o cumprimento da obrigação pode se tornar impossível, seja por culpa do devedor ou por caso fortuito/força maior. Nesse caso, a execução se transforma em uma execução por quantia certa. Isso significa que, em vez de o devedor ser forçado a realizar o ato, ele deverá pagar ao credor um valor em dinheiro que compense os prejuízos decorrentes do não cumprimento.

Em Resumo

O Art. 620 do Código de Processo Civil é fundamental para garantir que as decisões judiciais que determinam a prática, a abstenção de um ato ou a entrega de um bem sejam efetivamente cumpridas, protegendo os direitos do credor quando o devedor se mostra relutante.